Resolução n. 5.567 - CONSEPE, de 28.09.2022

 

Art. 49. É o momento de apreciações e apontamentos para a qualificação coletiva do texto de dissertação que deverá ocorrer do 13º do mês (mínimo) ao 18º mês (máximo) a contar do mês de ingresso do aluno no curso.

§ 1º No exame de Qualificação o/a mestrando/a deverá apresentar o Resumo, a Introdução e duas seções que correspondam a Fundamentação Teórica e Metodológica, sendo recomendado que apresente uma análise parcial dos dados de sua pesquisa.

§ 2º A banca de qualificação deverá ser composta por, no mínimo, três docentes com o título de Doutor: o/a orientador/a (presidente); um docente do PPLSA e um docente externo ao programa, obrigatoriamente vinculado a um programa de pós-graduação.

§ 3º A banca de qualificação contará com 1 (um) suplente pertencente ao quadro do programa.

§ 4º A banca de qualificação deverá ser aprovada em reunião do Colegiado do Programa.

§ 5º O discente só poderá realizar o exame de qualificação se já tiver cumprido todos os créditos em disciplinas determinados pelo programa.